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Compras para volta às aulas em Guarapari exigem atenção e pesquisa

por Gislan Vitalino

Publicado em 22 de janeiro de 2022 às 13:45 / Atualizado em 24 de janeiro de 2022 às 11:02
Fotos: arquivo.

Anualmente, a aproximação da volta às aulas é o motivo de mais uma das despesas de pais e responsáveis de estudantes no começo do ano. Tendo em mãos a lista de materiais escolares a serem utilizados durante o ano letivo, os pais vão em busca de estabelecimentos comerciais com preços competitivos e descontos, para que a compra de materiais possa se adequar ao orçamento. E essa pesquisa pode ser fundamental, em um levantamento, nossa equipe encontrou itens com mais de 84% de diferença de preços entre papelarias.

Segundo o levantamento realizado pela nossa equipe, um mesmo produto apresentou diferenças significativas de preços quando comparado entre lojas. Um mesmo kit de lápis de cor simples, com 12 cores, por exemplo, pode ser encontrado por R$ 3,90 ou por R$ 6,90 em papelarias do município.

A marca do produto também é uma escolha relevante. Enquanto a caixa de lápis de cor mais básica pode ser encontrada por R$ 3,90, na mesma loja, a caixa de uma marca mais conhecida pode chegar a R$ 19,90.

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E não adianta escolher uma única loja. Para economizar, é preciso estar em várias. A loja que teve o valor mais alto para alguns itens, pode apresentar o menor valor para outros. A mesma loja que teve o caderno simples (brochura, capa lisa, com 96 folhas) mais caro, a R$ 6,99, foi a que teve o preço mais baixo para itens como cola branca simples (R$ 1,99) e tesouras sem pontas (R$ 3,50).

Procon Guarapari dá dicas aos pais

Além da atenção na hora da compra, algumas dicas podem ajudar os pais a evitarem gastos desnecessário. Para ajudar os pais na hora de avaliar os itens da lista e não ter seus direitos de consumidor lesados, o Procon Municipal, órgão vinculado à Procuradoria Geral do Município de Guarapari, preparou dicas para a volta às aulas em 2022. 

  • Segundo o Procon, o material de uso coletivo, como limpeza e higiene, não podem ser solicitados, de acordo com a Lei 12.866/2013;
  • A cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação da lista é uma conduta considerada abusiva. É obrigação da escola informar quais os itens devem ser adquiridos, lembrando sempre que é o consumidor quem decide onde comprar o material ou se vai pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino. Importante salientar também que a escola não pode fazer a exigência de marca dos produtos;
  • Já as apostilas, são utilizadas como material didático por algumas instituições. Neste caso, somente para este item é que pode haver exigência de compra na própria escola ou em determinados estabelecimentos. Sobre os uniformes, apenas as escolas que possuem uma marca devidamente registrada podem estabelecer que a compra seja feita na própria instituição ou em estabelecimentos definidos por ela, porém os pais podem questionar se o preço parecer abusivo;
  • Havendo desistência antes do início das aulas, o aluno/responsável tem direito à devolução do valor pago de forma integral. Porém, a instituição pode reter parte do valor se houver despesas administrativas e se essa possibilidade constar em contrato e for devidamente comprovada;
  • O contrato deve ser redigido em linguagem de fácil compreensão, e o consumidor deve ler com muita atenção, tirando todas as dúvidas antes da assinatura;
  • Para economizar é importante, antes de sair às compras, verificar os itens que sobraram do ano letivo anterior e avaliar se podem ser reaproveitados além de não esquecer de fazer uma pesquisa. Não esqueça de exigir a nota fiscal. Em caso de contratos com a escola, ou outras empresas os pais devem ficar atentos e observar todas as cláusulas do contrato, se estão de acordo com a legislação vigente e não esquecer de manter uma cópia.

*Matéria publicada originalmente em Folhaonline.es.

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