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São elas! Na linha de frente por justiça, igualdade e garantia dos direitos da mulher

por Revista Sou

Publicado em 12 de setembro de 2024 às 14:24 / Atualizado em 20 de setembro de 2024 às 11:37

O direito, no sentido jurídico, pode ser definido como “os privilégios que a lei permite a alguém”, e mais do que isso, a cada um. É possível explicar o direito também como o elemento que visa ajustar a convivência em sociedade, e garantir a ordem, a justiça e a proteção dos indivíduos. E nada disso é possível sem a garantia dos direitos específicos da mulher.

A luta pelos direitos da mulher não é recente. Mas, nas últimas décadas, muitos avanços foram registrados, com bases em um passado que desenhou o presente e projeta um futuro de ações necessárias e urgentes.

Muito se conquistou, muito há para ser alcançado e mais ainda, muito trabalho existe no agora, para impedir o retrocesso e promover a evolução. Por essa razão, a Sou convidou advogadas especialistas para compartilharem conteúdos relevantes e provocarem a reflexão a respeito dos direitos da mulher, importantes e fundamentais para o exercício da cidadania não apenas delas, mas de todos. Confira!

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Os 18 anos da Lei Maria da Penha e uma trajetória em defesa da mulher
por Dra. Maria Madalena Borges Fajardo, OAB/ES 345B

A defesa pelos direitos da mulher entrou de forma inesperada em minha trajetória profissional. Já formada em Direito, em Porto Alegre, onde exercia o cargo de defensora pública, me mudei para o Espírito Santo e fixei residência em Guarapari. Na cidade, logo após transferir minha inscrição como advogada para a 4ª Subseção da OAB/ES, fui convidada pelo então presidente para representar a entidade junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Foi dentro do Conselho que encontrei um novo objetivo, o acolhimento às mulheres vítimas de violências e assédios. Mais tarde, eleita para o cargo de Conselheira, junto ao Conselho Seccional da OAB/ES, onde permaneço, e também, junto à Comissão Estadual da Mulher Advogada, onde atuei como Vice-Presidente por dois mandatos, pude alcançar grandes oportunidades e incentivos para continuar atuando nessa área.  O trabalho realizado pela OAB é sempre voluntário, oportunizando um enriquecedor encontro com a sociedade em geral e, principalmente, com quem mais necessita de ajuda na busca pelos próprios direitos.

Certamente, a incansável luta pelos direitos das mulheres, foi coroada pela promulgação da Lei Maria da Penha, que, em 18 anos de existência, garantiu aspectos fundamentais no combate a todos os tipos de violências contra as mulheres.

A Lei Maria da Penha nasceu em 2006, sob o nº 11.340, e foi um marco divisório, no combate à cultura da violência contra às mulheres, que ainda persiste em nossas vidas. A partir da Lei, conseguimos tipificar criminalmente os tipos de violência praticados: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Atualmente, as crescentes campanhas de conscientização e de incentivo às mulheres para que denunciem os abusos sofridos, procurem socorro e, busquem a profissionalização e o empreendedorismo, fazem com que a questão seja amplamente debatida e conhecida, tornando o tema relevante em todos os segmentos sociais.

As mulheres não estão mais sozinhas, estão amparadas legalmente para buscar assistência em todas as ocasiões. E a sociedade não pode mais ficar calada, tem a obrigação de denunciar e proteger.

Não se cale. Denuncie.

Maria Madalena Borges Fajardo – OAB/ES 345B
Rua Joaquim Silva Lima Ed Hilal Center salas 6/7 Centro  Guarapari/ES

[email protected]

(27) 99225-6470

Avanço legislativo para coibir a violência política contra a mulher
por Dra. Mônica Goulart, OAB/ES 13.660

A violência política contra as mulheres é um fenômeno que tem ganhado cada vez mais visibilidade, especialmente em contextos em que a participação feminina na política tem se expandido. Essa forma de violência se manifesta de diversas maneiras, incluindo ataques físicos, psicológicos, morais, e até institucionais, com o objetivo de desestimular, impedir ou prejudicar a atuação das mulheres em espaços de poder e decisão.

Isso pode ocorrer tanto no ambiente público quanto privado, e se manifesta em diferentes esferas, como na intimidação, no assédio, na difamação, na agressão física e até no homicídio.

Exemplos comuns incluem o assédio virtual, onde mulheres em cargos políticos ou candidatas são alvos de ataques misóginos nas redes sociais, a difamação, que busca manchar a reputação de mulheres que ocupam ou aspiram a cargos públicos, e o desrespeito ou a exclusão deliberada em ambientes de tomada de decisão.

No Brasil, a violência política contra as mulheres é um reflexo da persistente desigualdade de gênero e da resistência cultural à presença feminina em espaços de poder. Embora o país tenha avançado na ampliação da participação feminina na política, as mulheres ainda enfrentam obstáculos significativos, especialmente aquelas que desafiam o status quo ou que pertencem a minorias étnicas e sociais.

O impacto dessa violência é profundo, tendo em vista que perpetua a sub-representação feminina nos espaços de poder, mantendo uma estrutura política dominada por homens e limitando a diversidade de vozes e perspectivas na formulação de políticas públicas.

Reconhecendo a gravidade do problema, o Brasil deu passos importantes para combater a violência política de gênero. A Lei 14.192/2021 é um marco nesse sentido, ao estabelecer normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra as mulheres. Esta legislação criminaliza a violência política e prevê punições para aqueles que tentam impedir ou limitar a atuação das mulheres na política. Além disso, os movimentos sociais, organizações da sociedade civil e partidos políticos vem desempenhando um papel fundamental no sentido de conscientizar a população sobre esse pernicioso problema.

A violência política contra as mulheres é uma grave violação dos direitos humanos e uma barreira significativa à igualdade de gênero na política. Embora avanços tenham sido feitos, ainda há um longo caminho a percorrer para garantir que as mulheres possam participar plenamente da vida política sem medo de represálias ou discriminação. Combater essa forma de violência é essencial não apenas para o fortalecimento da democracia, mas também para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

Dra. Mônica Goulart, Advogada, especialista em direito das famílias e sucessões. Especializada em Ciências Criminais. Primeira mulher a presidir a subseção de Guarapari da OAB/ES. Professora Universitária.

Ferreira & Goulart Advocacia e Consultoria Jurídica
Praça Ciríaco Ramalhate de Oliveira, nº 11
Ed. Solar da Praia, sala 01, Centro – Guarapari, ES

Instagram: @monicaferreiragoulart
Telefone: (27) 3262-8380 | www.ferreiragoulart.com.br

A mulher e o mercado de trabalho: elo que fortalece a democracia e a economia
por Dra. Vivian Gomes, OAB/ES 16.355

A importância das mulheres no mercado de trabalho é crescente desde o século passado. Além de ser relevante do ponto de vista econômico, a mulher no mercado de trabalho fortalece a democracia e promove uma sociedade mais justa.

Assim, a busca pela igualdade de gênero no Brasil é uma luta que vem acontecendo há muitos anos e foi marcada por várias vitórias em nossa história, como a conquista do voto feminino, a liberdade de escolha, o direito de trabalhar, entre outros.

Sabemos que a participação das mulheres no mercado de trabalho, têm resultados econômicos substanciais, contribuindo significativamente para o crescimento do PIB e para a redução das disparidades salariais entre gêneros.

As mulheres tendem a investir mais os seus rendimentos em suas famílias, contribuindo na melhoria da nutrição, saúde e educação dos filhos, e sua empregabilidade é importante para o empoderamento das mulheres.

Desta forma, para a advocacia, a quem compete a defesa de direitos fundamentais, as mulheres também buscam o próprio espaço.

A OAB, instituição que ao longo da sua história foi capaz de avançar rumo à paridade, compartilha atualmente de um cenário inovador, sendo as advogadas, em números totais, maioria à frente dos advogados, o que é um marco a se comemorar. É o retrato de que os rumos da advocacia têm se modificado com o decorrer dos anos.

Nós, mulheres, precisamos todo o tempo, juntas, olhar para o passado e reconhecer a força e a nossa importância, bem como as dificuldades pelas quais todas passaram em suas trajetórias profissionais. 

Com isso, temos que estar juntas aos homens, construindo uma sociedade, mais justa, segura e solidária.

Vivian Gomes – OAB/ES 16.355

Rua Tercilia Astori Gobbi, 42 – Muquicaba | Guarapari/ES

27 32614009 | WhatsApp: 27 999118421

Instagram: @viviansantosgomes

E-mail: [email protected]

Igualdade no esporte e em todas as áreas que a mulher quiser estar
por Dra. Amanda Gonzalez, OAB/ES 32.231

A icônica imagem de Rebeca Andrade, Simone Biles e Jordan Chiles no pódio olímpico, com as adversárias reverenciando a brasileira, vai além de um feito esportivo, é UM MARCO que simboliza a luta feminina por igualdade e direitos.

No futebol, Marta, Gabi Portilho e Ludmila se destacam como ícones, quebrando barreiras e mostrando que o talento feminino no futebol é indiscutível. A primeira seleção feminina olímpica tem apenas 25 anos, e essas vitórias refletem conquistas muito além do esporte.

Ao longo da história, as mulheres foram sistematicamente excluídas de direitos essenciais, como o acesso à educação, ao divórcio e à liberdade econômica. Não muito tempo atrás, elas eram proibidas de frequentar universidades, de empreender e até de dissolver os próprios casamentos. Contudo, graças à perseverança de figuras como Bertha Lutz, Marie Curie e Simone de Beauvoir, entre outras, essas barreiras foram derrubadas. Hoje, as mulheres usufruem de direitos que, outrora, lhes eram completamente negados.

Esperança Garcia, conforme oficializado em dezembro de 2022 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, é reconhecida como a primeira advogada do Brasil. Negra, escravizada, jovem, mãe de dois filhos e separada do marido no interior do Piauí, esse é o perfil da primeira mulher a praticar advocacia no país, ainda no século 18.

Conectar as vitórias esportivas com essas conquistas jurídicas é essencial para mostrar a continuidade da luta pela igualdade. Cada medalha conquistada por MULHERES como Rebeca Andrade, Beatriz Souza, Bia Ferreira, Rayssa Leal, entre outras, é um reflexo do progresso alcançado, tanto no campo jurídico quanto na sociedade como um todo.

Cada avanço na luta pela igualdade de gênero, seja no mundo jurídico ou nas Olimpíadas, é um grito de resistência e uma afirmação de que um futuro mais justo e igualitário é não apenas possível, mas inevitável.

Amanda Gonzalez da Silveira, Advogada, especialista em Licitações e Contratos Públicos com ênfase na área de Engenharia, sócia proprietária da M.A. Consultoria & Assessoria e do Coworking Office Five

Amanda Gonzalez – OAB/ES 32.231

Avenida Getúlio Vargas, 272 – Galeria do Edifício Olimpo, Loja 14 – Centro | Guarapari/ES

WhatsApp: (27) 99690-7023

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Assédio sexual no ambiente de trabalho: proteção, denúncia e responsabilidade das empresas
por Dra. Maieli Marques de Oliveira, OAB 30.266

O assédio sexual no ambiente de trabalho é uma grave violação dos direitos das mulheres, representando um abuso de poder que pode causar impactos profundos na vida pessoal e profissional das vítimas. Definido como qualquer conduta de natureza sexual indesejada que constranja, humilhe ou ofenda, o assédio sexual se manifesta de diversas formas, desde comentários inapropriados até propostas indecorosas ou toques indesejados. Neste artigo, discutiremos como as mulheres podem se proteger, denunciar esses casos e o papel das empresas na prevenção e combate ao assédio.

O primeiro passo para se proteger do assédio sexual é o conhecimento dos direitos assegurados pela legislação brasileira. A Constituição Federal, garante a todos os cidadãos o direito à dignidade, à igualdade e à não discriminação. No ambiente de trabalho, o Código Penal Brasileiro tipifica o assédio sexual como crime, prevendo pena de detenção para o agressor. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho assegura o direito ao ambiente de trabalho saudável e livre de constrangimentos.

Para prevenir o assédio, as mulheres devem estar atentas a sinais de condutas inapropriadas e, desde o início, estabelecer limites claros. Compartilhar experiências com colegas de confiança e documentar comportamentos inadequados, pois são medidas importantes para fortalecer eventuais denúncias.

Ao identificar um caso de assédio sexual, a mulher deve agir com rapidez e firmeza. O primeiro passo é comunicar o ocorrido ao setor de Recursos Humanos ou ao superior hierárquico, preferencialmente por escrito. Em casos em que a empresa não toma as devidas providências, é possível recorrer à Justiça do Trabalho, onde a vítima pode pleitear indenização por danos morais.

Além do âmbito trabalhista, a vítima pode registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia, possibilitando a abertura de um inquérito policial para apuração do crime. O acompanhamento por um advogado é essencial para garantir que todos os direitos da vítima sejam respeitados durante o processo.

As empresas têm o dever legal e moral de prevenir e combater o assédio sexual no ambiente de trabalho. Isso inclui a criação de políticas internas claras contra o assédio, com códigos de conduta que orientem todos os funcionários.

O combate ao assédio sexual no trabalho exige ação conjunta entre vítimas, empresas e a sociedade.  Ao promover uma cultura de respeito e igualdade, todos se beneficiam, criando um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo para todos.

Dra. Maieli Marques de Oliveira – OAB 30.266

Rua Getúlio Vargas, centro. Edf. Nossa Senhora da Conceição, sala 201 – Centro | Guarapari/ES

WhatsApp: (27) 99826-1157

Instagram: @maielioliveira.adv

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