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O reconhecimento da isenção tributária municipal (*)
(*) por Wesley Bittencourt de Almeida Siqueira, advogado especialista em Direito Tributário – IBET, e pós-graduando em Direito de Família – PUC-SP
(*) por Wesley Bittencourt de Almeida Siqueira, advogado especialista em Direito Tributário – IBET, e pós-graduando em Direito de Família – PUC-SP